Definições
Auto Socorro Após Pane
Reboque ou Recolha Após Pane ou Evento Previsto
Troca de Pneus
Pane Seca
Transmissão de Mensagens Urgentes
Remoção Médica Inter-hospitalar
Meio de Transporte Alternativo
Translados de Corpos
Hospedagem

Definições:

Usuário: é a pessoa física ou jurídica contratante ou usuária do serviço de assistência no ramo de “Motocicletas” adquirido junto à contratante.
Acompanhante: é considerado acompanhante o ocupante da motocicleta que acompanha o condutor, desde que afetado por acidente, incêndio, pane, roubo ou furto da motocicleta, respeitando sua capacidade legal.
Motocicleta: é todo tipo de veículo de uso particular, de 02 ou 03 rodas com um selim ou dois e motor a gasolina.
Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Moto Assist, a serem selecionadas e/ ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
Evento Previsto: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Assistência 24 horas. São eles: Acidente, Roubo ou Furto, Incêndio ou Pane.
Roubo e Furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com o a motocicleta, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
Pane: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção da motocicleta por seus próprios meios, bem como os casos de falta de combustível e troca de pneus.
Pane Repetitiva: repetição de utilização dos serviços de assistência em casos de pane. Para este serviço, dentro do período de vigência do plano, a partir da quarta solicitação de assistência por pane na motocicleta, conforme descrição acima, estará caracterizada a pane repetitiva, cujos gastos passarão a ser de responsabilidade do usuário.
Domicílio do usuário: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro Moto Assist.
Franquia: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado estabelecido em função de:
a) Distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto e o local de domicílio do usuário; ou
b) Distância em trajeto normal e viável entre o local onde ocorreu o evento previsto e o destino de jornada do usuário.
c) Valor máximo de certos serviços de conserto da moto, transporte, hospedagem ou remoção hospitalar do condutor e / ou acompanhante, conforme seja o caso.
Acidente: é a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido na motocicleta, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque a imobilização da motocicleta, tendo ou não resultado em ferimento do usuário e/ou de seus acompanhantes ou passageiros e que impeça a locomoção da motocicleta.

ÂMBITO TERRITORIAL
Todos os serviços acima descritos têm sua extensão ao território brasileiro.
PRAZO / VIGÊNCIA
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço adquirido junto à contratante.
SERVIÇOS (conforme plano contratado e limitados a 3 utilizações/ano em caso de Pane (incluindo pane seca e troca de pneus).



Auto Socorro Após Pane

Na hipótese de pane que impossibilite a locomoção própria da motocicleta, será providenciado o envio de um mecânico de uma oficina especializada para realizar o conserto no local, se tecnicamente possível. Caso não seja possível efetuar o conserto, mesmo após envio do mecânico, a motocicleta será rebocada.
A Moto Assist se responsabiliza apenas pelas despesas com mão-de-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário.
Limite de Despesas: R$ 100,00 (três utilizações anuais)
Franquia: Sem Franquia



Reboque ou Recolha Após Pane ou Evento Previsto

Na hipótese de pane ou evento previsto que impossibilite a locomoção própria da motocicleta e na impossibilidade de resolução do problema no local do evento, a motocicleta será rebocada até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário, num raio máximo de 100 km.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento, a motocicleta será rebocada por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o inicio do expediente.
Limite: R$ 200,00 (três utilizações anuais)
Franquia: Sem Franquia



Troca de Pneus

Na hipótese de dano(s) ao(s) pneu(s), a Moto Assist disponibilizará um reboque até o borracheiro mais próximo. Todas as despesas para o conserto do pneu como câmara, aro, etc., correrão por conta do usuário.
Limite: Conforme limite de reboque
Franquia: Sem Franquia



Pane Seca

Na hipótese de impossibilidade de locomoção da motocicleta, por falta de combustível, a Moto Assist providenciará o reboque até o posto de abastecimento mais próximo para que o usuário possa abastecê-la. A Moto Assist arcará apenas com o custo do reboque ficando a cargo do usuário os gastos com combustível.
Limite: Conforme limite de reboque
Franquia: Sem Franquia



Transmissão de Mensagens Urgentes

A Moto Assist poderá, em caso de evento previsto com o usuário, a partir de um comunicado avisar seus parentes ou sua empresa sobre o seu estado de saúde e localização.
Franquia: Fora do município de domicílio do usuário



Remoção Médica Inter-hospitalar

Na hipótese de acidente com a motocicleta, após serem prestados os primeiros socorros e sendo necessária a remoção hospitalar do usuário e seu acompanhante até um local de atendimento médico mais apropriado, segundo avaliação médica, a Moto Assist providenciará esta remoção pelo meio mais compatível, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico, até uma despesa máxima de R$ 1.000,00 por ocorrência.
Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte.
Limite: R$ 1.000,00 (um mil reais) por evento
Franquia: fora do município de domicílio do usuário
* MOTOS ABAIXO DE 200CC NÃO TERÃO ESTA COBERTURA.



Meio de Transporte Alternativo

Na hipótese de pane ou evento previsto, ocorridos fora do município de residência do usuário e que impossibilite a utilização da motocicleta nos dois dias subseqüentes, a Moto Assist colocará a disposição do usuário e de seu acompanhante um meio de transporte alternativo para retorno ao município de sua residência ou para continuação da viagem até o município de seu destino.
Um meio de transporte alternativo, previsto neste item, será colocado à disposição do usuário e de seu(s) acompanhante(s), segundo critério da Moto Assist, que poderá escolher entre:

a) Locação de automóvel condizente com as necessidades de lotação e trajeto;
b) Fornecimento de passagens de linhas regulares de transportes terrestres, aéreo ou marítimo, na classe econômica;
c) Serviço de táxi.

Se o usuário optar pela continuação da viagem até o local de destino, a despesa com transporte alternativo não poderá ser superior à de retorno ao município de sua residência.
Este serviço somente será disponibilizado após constatação da real impossibilidade de deslocamento da motocicleta por seus próprios meios.
Limite: Meio de transporte a critério da Moto Assist
Franquia: Fora do Município de Domicílio do Usuário



Traslado de Corpos

Na hipótese de falecimento do usuário e/ou de seu acompanhante em decorrência de acidente com a motocicleta, a Moto Assist atentará às formalidades administrativas necessárias para o repatriamento/transporte dos corpos, transportando-os em esquife standard até o município de domicílio ou de sepultamento do usuário no Brasil, não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro.
Limite: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Franquia: fora do município de domicílio do usuário
* MOTOS ABAIXO DE 200CC NÃO TERÃO ESTA COBERTURA.



Hospedagem

Na hipótese em que o conserto da motocicleta demorar mais que 24 horas para ser efetuado ou nos casos em que não houver oficina aberta e for necessário aguardar o início do expediente, o usuário e seu acompanhante terão direitos a diárias em hotel, desde que o usuário tenha utilizado os serviços de reboque e/ou auto-socorro.
Este serviço não inclui despesas com alimentação ou extras que não façam parte da diária, e garante o traslado entre a oficina e hotel.
Limite: R$ 100,00/diária (máximo 4 diárias), independente da quantidade de ocupantes da motocicleta.
Franquia: fora do município de domicílio do usuário.




- Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;

- Mão de obra para reparação da motocicleta;

- Consertos de pneus;

- Confecção de chaves;

- Substituição de peças defeituosas na motocicleta;

- Fornecimento de qualquer material destinado à reparação da motocicleta;

- Serviços de assistência para terceiros;

- Serviços de assistência para motocicletas utilizadas para fins comerciais;

- Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção da motocicleta;

- Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios da motocicleta, bagagem e objetos do usuário e/ ou seu acompanhante;

- Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando a motocicleta estiver na Garantia de Fábrica;

- Motocicletas que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-road”, trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso.

- Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.